Artigo 3º do Decreto nº 66.347 de 19 de Março de 1969
Dispõe sôbre o exercício da função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.