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Artigo 3º do Decreto nº 66.347 de 19 de Março de 1969

Dispõe sôbre o exercício da função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 66.347 de 19 de Março de 1969