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Artigo 1º do Decreto nº 66.347 de 19 de Março de 1969

Dispõe sôbre o exercício da função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.


Art. 1º

A função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República de que trata o artigo 23 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965 , poderá ser exercida por civil ou oficial superior das Fôrças Armadas.