Artigo 1º do Decreto nº 66.347 de 19 de Março de 1969
Dispõe sôbre o exercício da função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República de que trata o artigo 23 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965 , poderá ser exercida por civil ou oficial superior das Fôrças Armadas.