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Decreto nº 66.240 de 20 de Fevereiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial em todo o País pelo falecimento do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, durante oito dias, pelo falecimento, ocorrido nesta data, do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho.

Art. 2º

Os funerais se realizarão a expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor nesta data.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1970