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Artigo 1º do Decreto nº 66.240 de 20 de Fevereiro de 1970

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, durante oito dias, pelo falecimento, ocorrido nesta data, do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho.