Artigo 1º do Decreto nº 66.240 de 20 de Fevereiro de 1970
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado luto oficial em todo o País, durante oito dias, pelo falecimento, ocorrido nesta data, do ex-Presidente da República, Doutor João Café Filho.