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    3. Decreto 66.200 de 12 de Fevereiro de 1970

    Coração para favoritarDecreto 66.200 de 12 de Fevereiro de 1970

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

    Brasília, 12 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


    Art. 1º

    . Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, com os respectivos cargos, os servidores autárquicos abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado:

    Art. 2º

    . A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere êste Decreto correrá, no exercício de 1970, à conta dos recursos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e, a partir de 1971, à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Aeronáutica.

    Art. 3º

    . O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.

    Art. 4º

    . O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste artigo.

    Art. 5º

    . Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata Márcio de Souza e Mello

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1970