Artigo 5º do Decreto nº 66.200 de 12 de Fevereiro de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.