JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 66.200 de 12 de Fevereiro de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 66.200 /1970