Artigo 3º do Decreto nº 66.200 de 12 de Fevereiro de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Aeronáutica, cargos originários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.