Decreto nº 6.612 de 22 de Outubro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George´s.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o inciso LXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2008