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Artigo 1º do Decreto nº 6.612 de 22 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George´s.

Art. 1º do Decreto 6.612 /2008