Artigo 1º do Decreto nº 6.612 de 22 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George´s.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.
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