Artigo 3º do Decreto nº 6.612 de 22 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso LXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.