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Artigo 3º do Decreto nº 6.612 de 22 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso LXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º do Decreto 6.612 /2008