Artigo 2º do Decreto nº 6.612 de 22 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.
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