Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 66.011 de 30 de dezembro de 1969
Dispõe sôbre a execução do Decreto-lei nº 1.045, de 21 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As vagas porventura remanescentes e as que vierem a ocorrer no Quadro do Ministério Público Federal serão preenchidos:
I
Nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de títulos e provas;
II
Nos demais cargos da carreira, mediante acesso por promoção, atendidas as condições legais.