JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 66.011 de 30 de dezembro de 1969

Dispõe sôbre a execução do Decreto-lei nº 1.045, de 21 de outubro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 66.011 /1969