Artigo 6º do Decreto nº 66.011 de 30 de dezembro de 1969
Dispõe sôbre a execução do Decreto-lei nº 1.045, de 21 de outubro de 1969.
Art. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a execução do Decreto-lei nº 1.045, de 21 de outubro de 1969.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.