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Artigo 3º do Decreto nº 66.000 de 30 de dezembro de 1969

Extingue a Fábrica de Torpedos da Marinha e reorganiza o Centro de Armamento da Marinha.

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Art. 3º

O Centro de Armamento da Marinha (CAM) passa a ser regido pelo Regulamento que, com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.