Artigo 3º do Decreto nº 66.000 de 30 de dezembro de 1969
Extingue a Fábrica de Torpedos da Marinha e reorganiza o Centro de Armamento da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro de Armamento da Marinha (CAM) passa a ser regido pelo Regulamento que, com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.