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Artigo 2º do Decreto nº 66.000 de 30 de dezembro de 1969

Extingue a Fábrica de Torpedos da Marinha e reorganiza o Centro de Armamento da Marinha.

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Art. 2º

Os atuais serviços e instalações do órgão extinto pelo artigo anterior ficam incorporados ao Centro de Armamento da Marinha.

Art. 2º do Decreto 66.000 /1969