Artigo 2º do Decreto nº 66.000 de 30 de dezembro de 1969
Extingue a Fábrica de Torpedos da Marinha e reorganiza o Centro de Armamento da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais serviços e instalações do órgão extinto pelo artigo anterior ficam incorporados ao Centro de Armamento da Marinha.