Decreto nº 66.000 de 30 de dezembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Fábrica de Torpedos da Marinha e reorganiza o Centro de Armamento da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acôrdo com o artigo 46, do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica extinta a Fábrica de Torpedos da Marinha (FTM).

Art. 2º

Os atuais serviços e instalações do órgão extinto pelo artigo anterior ficam incorporados ao Centro de Armamento da Marinha.

Art. 3º

O Centro de Armamento da Marinha (CAM) passa a ser regido pelo Regulamento que, com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 42.226, de 5 de setembro de 1957 e 42.228, de 5 de setembro 1957 e as demais disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1969

Anexo

Observação: Regulamento publicado no D.O.U. de 30/12/1969 pág. 11117.