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Artigo 4º do Decreto nº 66.000 de 30 de dezembro de 1969

Extingue a Fábrica de Torpedos da Marinha e reorganiza o Centro de Armamento da Marinha.


Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 42.226, de 5 de setembro de 1957 e 42.228, de 5 de setembro 1957 e as demais disposições em contrário.