Decreto nº 6.600 de 16 de dezembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o lastramento, com pedra britada, de diversos trechos da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a continuação do lastramento, com pedra britada, de diversos trechos da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, com a extensão total de 2.240 (dois mil duzentos e quarenta) quilômetros, os quais constam da relação, orçamento e mais documentos apresentados pelo referido Estado e que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 25.667:014$400 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e sete contos e quatorze mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas: 10.000:000$000 (dez mil contos de réis) à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, e 15.667:014$400 (quinze mil seiscentos e sessenta e sete contos quatorze mil e quatrocentos réis), à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, de acordo com o contrato em vigor.
Art. 3º
Fica autorizada a inclusão na conta "Fundo de Melhoramentos" da mencionada Rede, do excesso de despesa que for apurado em regular tomada de contas, até a importância de 10.105:367$600 sobre o orçamento aprovado pelo decreto n. 118, de 26 de outubro de 1934.
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.1.1941