Artigo 2º do Decreto nº 6.600 de 16 de dezembro de 1940
Autoriza o lastramento, com pedra britada, de diversos trechos da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 25.667:014$400 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e sete contos e quatorze mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas: 10.000:000$000 (dez mil contos de réis) à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, e 15.667:014$400 (quinze mil seiscentos e sessenta e sete contos quatorze mil e quatrocentos réis), à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, de acordo com o contrato em vigor.