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Artigo 1º do Decreto nº 6.600 de 16 de dezembro de 1940

Autoriza o lastramento, com pedra britada, de diversos trechos da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a continuação do lastramento, com pedra britada, de diversos trechos da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, com a extensão total de 2.240 (dois mil duzentos e quarenta) quilômetros, os quais constam da relação, orçamento e mais documentos apresentados pelo referido Estado e que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 1º do Decreto 6.600 /1940