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Artigo 3º do Decreto nº 6.600 de 16 de dezembro de 1940

Autoriza o lastramento, com pedra britada, de diversos trechos da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizada a inclusão na conta "Fundo de Melhoramentos" da mencionada Rede, do excesso de despesa que for apurado em regular tomada de contas, até a importância de 10.105:367$600 sobre o orçamento aprovado pelo decreto n. 118, de 26 de outubro de 1934.

Art. 3º do Decreto 6.600 /1940