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Artigo 2º do Decreto nº 6.599 de 9 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência.

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Art. 2º

Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 18 .

Art. 2º do Decreto 6.599 /2008