Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 6.599 de 9 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência.


Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão.