Artigo 1º do Decreto nº 6.599 de 9 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão.