Decreto nº 6.599 de 9 de Outubro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão.

Art. 2º

Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 18 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008