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Artigo 3º do Decreto nº 6.599 de 9 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.599 /2008