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Decreto nº 65.950 de 23 de dezembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 39.309.246,24 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar de NCr$ 39.309.246,24 (trinta e nove milhões, trezentos e nove mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber: 5.05.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 5.05.02 - Secretaria Geral 08.04.07.1.003 - Auxilio para Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo das Rêdes Municipais de Ensino Primário nos Estados através de convênios com as Prefeituras Municipais e Entidades Particulares sem fim lucrativo. NCr$ 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.7.0 - Contribuções Diversas (...) 39.309.246,24 (Recursos do Salário-Educação) Alagoas(...) 459.490,06 Amazonas (...) 609.439,24 Bahia (...) 4.876.393,38 Ceará (...) 347.950,00 Distrito Federal (...) 850.251,26 Espiríto Santo (...) 1.619.526,20 Goiás (...) 2.025.189,36 Maranhão (...) 458.530,48 Mato Grosso (...) 1.214.644,66 Minas Gerais (...) 6.630.467,90 Pará (...) 1.161.564,24 Paraíba (...) 1.540.945,00 Paraná (...) 2.049.650,00 Pernambuco (...) 1.305.650,35 Piauí (...) 1.862.455,14 Rio de Janeiro (...) 2.106.740,00 Rio Grande do Norte (...) 445.810,55 Rio Grande do Sul (...) 3.038.613,49 Santa Catarina(...) 1.260.028,21 São Paulo(...) 4.232.631,72 Sergipe(...) 1.213.300,00

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber: 5.05.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 5.05.02 - Secretaria Geral Projeto - 08.04.07.1.002 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.6 - Diversos (...) 39.309.246,24 (Recursos do Salário-Educação) Alagoas (...) 459.490,06 Amazonas (...) 609.439,24 Bahia (...) 4.876.393,38 Ceará (...) 347.950,00 Distrito Federal (...) 850.251,26 Espiríto Santo (...) 1.619.526,20 Goiás (...) 2.025.189,36 Maranhão (...) 458.530,48 Mato Grosso (...) 1.214.644,66 Minas Gerais (...) 6.630.467,90 Pará (...) 1.161.564,24 Paraíba (...) 1.540.945,00 Paraná (...) 2.049.625,00 Pernambuco (...) 1.305.650,35 Piauí (...) 1.862.455,14 Rio de Janeiro (...) 2.106.740,00 Rio Grande do Norte (...) 445.810,55 Rio Grande do Sul (...) 3.038.613,49 Santa Catarina (...) 1.260.028,21 São Paulo(...) 4.232.631,72 Sergipe (...) 1.213.300,00

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1969