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Artigo 2º do Decreto nº 65.950 de 23 de dezembro de 1969

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 39.309.246,24 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber: 5.05.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 5.05.02 - Secretaria Geral Projeto - 08.04.07.1.002 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.6 - Diversos (...) 39.309.246,24 (Recursos do Salário-Educação) Alagoas (...) 459.490,06 Amazonas (...) 609.439,24 Bahia (...) 4.876.393,38 Ceará (...) 347.950,00 Distrito Federal (...) 850.251,26 Espiríto Santo (...) 1.619.526,20 Goiás (...) 2.025.189,36 Maranhão (...) 458.530,48 Mato Grosso (...) 1.214.644,66 Minas Gerais (...) 6.630.467,90 Pará (...) 1.161.564,24 Paraíba (...) 1.540.945,00 Paraná (...) 2.049.625,00 Pernambuco (...) 1.305.650,35 Piauí (...) 1.862.455,14 Rio de Janeiro (...) 2.106.740,00 Rio Grande do Norte (...) 445.810,55 Rio Grande do Sul (...) 3.038.613,49 Santa Catarina (...) 1.260.028,21 São Paulo(...) 4.232.631,72 Sergipe (...) 1.213.300,00

Art. 2º do Decreto 65.950 /1969