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Artigo 1º do Decreto nº 65.950 de 23 de dezembro de 1969

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$ 39.309.246,24 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar de NCr$ 39.309.246,24 (trinta e nove milhões, trezentos e nove mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber: 5.05.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 5.05.02 - Secretaria Geral 08.04.07.1.003 - Auxilio para Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo das Rêdes Municipais de Ensino Primário nos Estados através de convênios com as Prefeituras Municipais e Entidades Particulares sem fim lucrativo. NCr$ 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.7.0 - Contribuções Diversas (...) 39.309.246,24 (Recursos do Salário-Educação) Alagoas(...) 459.490,06 Amazonas (...) 609.439,24 Bahia (...) 4.876.393,38 Ceará (...) 347.950,00 Distrito Federal (...) 850.251,26 Espiríto Santo (...) 1.619.526,20 Goiás (...) 2.025.189,36 Maranhão (...) 458.530,48 Mato Grosso (...) 1.214.644,66 Minas Gerais (...) 6.630.467,90 Pará (...) 1.161.564,24 Paraíba (...) 1.540.945,00 Paraná (...) 2.049.650,00 Pernambuco (...) 1.305.650,35 Piauí (...) 1.862.455,14 Rio de Janeiro (...) 2.106.740,00 Rio Grande do Norte (...) 445.810,55 Rio Grande do Sul (...) 3.038.613,49 Santa Catarina(...) 1.260.028,21 São Paulo(...) 4.232.631,72 Sergipe(...) 1.213.300,00

Art. 1º do Decreto 65.950 /1969