Artigo 4º, Alínea b do Decreto nº 65.871 de 15 de dezembro de 1969
Regulamenta a aplicação da disponibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Verificada a impossibilidade de redistribuição, aplicar-se-á a disponibilidade na seguinte ordem:
a
ao que tenha ingressado no serviço público, sem prestação de concurso público, em relação ao que o tenha prestado;
b
ao que conte menos tempo de serviço público;
c
ao menos idoso;
d
ao de menor número de dependentes.