Artigo 3º do Decreto nº 65.871 de 15 de dezembro de 1969
Regulamenta a aplicação da disponibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desnecessidade do cargo decorrerá de verificação da lotação de pessoal exigida em virtude das atribuições exercidas pelo setor administrativo de que seja integrante.
§ 1º
Os dirigentes de repartições que verificarem a existência de cargos desnecessários encaminharão ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), para efeito de cadastro, por intermédio do respectivo órgão de pessoal, a relação dêsses cargos com os respectivos ocupantes, bem como, se fôr o caso, a relação, por categoria, dos cargos de que necessitem.
§ 2º
Caberá ao DASP providenciar a redistribuição de que trata êste artigo ou, na impossibilidade, a transformação do cargo.
§ 3º
A redistribuição não acarretará alteração do regime jurídico do funcionário.