Decreto nº 65.700 de 13 de Novembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com os Decretos ns 48.921 e 48.923, ambos, de 8 de setembro de 1960, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. Fica retificado o Decreto nº 51.386, de 24 de janeiro de 1962, que aprovou o enquadramento do pessoal da Universidade Federal da Paraíba, aproveitado por fôrça do disposto no artigo 6º da Lei número 3.835, de 13 de dezembro de 1960, que federalizou aquela Universidade, a fim de excluir um cargo de Escriturário Código AF-202.8.A, ocupado por Ainda Santa Cruz Montenegro, e inclui-lo com o seu respectivo ocupante na série de classes de Oficial de Administração, Código AF-201.12.A, com vigência a partir de 13 de maio de 1961.
Art. 2º
. Fica, igualmente retificado, por fôrça do disposto na Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, o Quadro Único de Pessoal da Universidade, aprovado pelo Decreto nº 60.544, de 7 de abril de 1967, alterado pelo de nº 63.916, de 27 de dezembro de 1968 para incluir a retificação de que trata o presente Decreto.
Art. 3º
. O Órgão de Pessoal da Universidade apostilará o título da funcionária, para consignar a correção de sua situação aprovado por êste Decreto.
Art. 4º
. A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal da Paraíba.
Art. 5º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLO G. MÉDICI Jarbas G. passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.11.1969