Artigo 2º do Decreto nº 65.700 de 13 de Novembro de 1969
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica, igualmente retificado, por fôrça do disposto na Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, o Quadro Único de Pessoal da Universidade, aprovado pelo Decreto nº 60.544, de 7 de abril de 1967, alterado pelo de nº 63.916, de 27 de dezembro de 1968 para incluir a retificação de que trata o presente Decreto.