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Artigo 3º do Decreto nº 65.700 de 13 de Novembro de 1969

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba.

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Art. 3º

. O Órgão de Pessoal da Universidade apostilará o título da funcionária, para consignar a correção de sua situação aprovado por êste Decreto.

Art. 3º do Decreto 65.700 /1969