Artigo 3º do Decreto nº 65.700 de 13 de Novembro de 1969
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Órgão de Pessoal da Universidade apostilará o título da funcionária, para consignar a correção de sua situação aprovado por êste Decreto.