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Artigo 4º do Decreto nº 65.700 de 13 de Novembro de 1969

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba.

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Art. 4º

. A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 4º do Decreto 65.700 /1969