Artigo 4º do Decreto nº 65.700 de 13 de Novembro de 1969
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal da Paraíba.