Decreto nº 65.674 de 29 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos 

Cria e classifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outra providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, decretam :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo e previstas no regimento interno do órgão, aprovado pela Portaria nº 40-D1/SEC, de 16 de outubro de 1969, do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Hélio Beltrão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29.10.1969

Anexo

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 29 de outubro de 1969 (Suplemento).