Decreto nº 65.674 de 29 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
Cria e classifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outra providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, decretam :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo e previstas no regimento interno do órgão, aprovado pela Portaria nº 40-D1/SEC, de 16 de outubro de 1969, do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Hélio Beltrão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29.10.1969