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Artigo 2º do Decreto nº 65.674 de 29 de Outubro de 1969

Cria e classifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outra providências.

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Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 2º do Decreto 65.674 /1969