Artigo 2º do Decreto nº 65.674 de 29 de Outubro de 1969
Cria e classifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários do Estado-Maior das Fôrças Armadas.