Artigo 3º do Decreto nº 65.674 de 29 de Outubro de 1969
Cria e classifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.