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Artigo 1º do Decreto nº 65.674 de 29 de Outubro de 1969

Cria e classifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outra providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo e previstas no regimento interno do órgão, aprovado pela Portaria nº 40-D1/SEC, de 16 de outubro de 1969, do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 1º do Decreto 65.674 /1969