Artigo 1º do Decreto nº 65.674 de 29 de Outubro de 1969
Cria e classifica funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo e previstas no regimento interno do órgão, aprovado pela Portaria nº 40-D1/SEC, de 16 de outubro de 1969, do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.