Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 65.412 de 13 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre a descentralização e a simplificação dos processos de aposentadoria dos servidores civis da União, e dá outras providências.


Art. 7º

Enquanto não fôr transferido para os diversos Ministérios, o encargo do pagamento dos proventos dos servidores já aposentados continuará sob a responsabilidade da Diretoria da Despesa Pública e das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional.