Artigo 5º do Decreto nº 65.412 de 13 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre a descentralização e a simplificação dos processos de aposentadoria dos servidores civis da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O orçamento anual consignará, em anexo próprio e sob o titulo de Encargos Gerais da União, dotações específicas para o pagamento dos proventos de aposentadoria, inclusive salário-família.
Parágrafo único
O Ministério da Fazenda baixará instruções disciplinadoras da utilização das dotações orçamentárias referidas neste artigo.