Artigo 9º do Decreto nº 65.347 de 13 de Outubro de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.471, de 9 de junho de 1968, que dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É proibida, por igual, a exportação de coleções de periódicos que já tenham mais de 10 (dez) anos de publicados, bem como de quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.