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Artigo 10º do Decreto nº 65.347 de 13 de Outubro de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.471, de 9 de junho de 1968, que dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos.

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Art. 10

Apreendidos, por tentativa de exportação ilegal, livros, documentos, coleções de periódicos, originais e cópias antigas de partituras musicais, êsses bens serão destinados ao patrimônio público, após audiência do Conselho Federal de Cultura.

Art. 10 do Decreto 65.347 /1969