Artigo 11 do Decreto nº 65.347 de 13 de Outubro de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.471, de 9 de junho de 1968, que dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para a destinação, ao patrimônio público, dos bens de que trata o presente Regulamento, se dará preferência a instituições culturais da região em que ocorrer a apresentação dos bens referidos no artigo 10.