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Artigo 12 do Decreto nº 65.347 de 13 de Outubro de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.471, de 9 de junho de 1968, que dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos.


Art. 12

Ouvido o Conselho Federal de Cultura, o Ministério da Educação e Cultura decidirá, em definitivo, sôbre a adjudicação a que se refere o artigo anterior.