Artigo 12 do Decreto nº 65.347 de 13 de Outubro de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.471, de 9 de junho de 1968, que dispõe sôbre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ouvido o Conselho Federal de Cultura, o Ministério da Educação e Cultura decidirá, em definitivo, sôbre a adjudicação a que se refere o artigo anterior.