Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 6.506 de 9 de Julho de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI, de que trata o art. 100 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do INPI.

Parágrafo único

Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:

I

alcance de metas individuais;

II

dedicação e compromisso com a instituição;

III

conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;

IV

qualidade técnica do trabalho;

V

iniciativa; e

VI

disciplina e relacionamento interpessoal com público interno e externo.