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Decreto nº 65.000 de 15 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal - o crédito especial de NCr$ 150.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 763, de 15 de agôsto de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir discriminadas: NCr$ 4.00.00 - Poder Judiciário 4.07.00 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4.07.03 - Juizado de Menores 03.04.02.1.042 - Construção do Edifício-sede do Juizado de Menores em Brasília 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 150.000,00

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento a saber: 4.00.00 - Poder Judiciário 4.07.00 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4.07.03 - Juizado de Menores 03.04.02.1.040 - Construção dos Centros de Triagem e de Recuperação do Juizado de Menores em Brasília 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 150.000,00

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1969