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Artigo 2º do Decreto nº 65.000 de 15 de Agosto de 1969

Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal - o crédito especial de NCr$ 150.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento a saber: 4.00.00 - Poder Judiciário 4.07.00 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4.07.03 - Juizado de Menores 03.04.02.1.040 - Construção dos Centros de Triagem e de Recuperação do Juizado de Menores em Brasília 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 150.000,00