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Artigo 3º do Decreto nº 65.000 de 15 de Agosto de 1969

Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal - o crédito especial de NCr$ 150.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.