JurisHand AI Logo

Decreto nº 6.472 de 5 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.722, de 5 de junho de 2003, que estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso I, da Constituição, no art. 14 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nos Decretos nº 76.623, de 17 de novembro de 1975, e 3.607, de 21 de setembro de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 4.722, de 5 junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Salvo o disposto no art. 1º, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos MInc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008