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Artigo 1º do Decreto nº 6.472 de 5 de Junho de 2008

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.722, de 5 de junho de 2003, que estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno).

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 4.722, de 5 junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Salvo o disposto no art. 1º, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação." (NR)[]